Hoje falarei um pouco dessa arte (magnífica) que aderi como mais uma paixão em minha humilde vida.
Iniciei
o curso de Direito sem saber se realmente era o que queria (afinal de
contas o tempo passa e não da pra ficar pensando muito). Foi no terceiro
semestre que ultrapassando aquelas matérias introdutórias que servem de conhecimento básico e complementar para
qualquer estudante de nível superior, digo: economia, sociologia,
filosofia, etc., que comecei o estudo as matérias dogmáticas do
Direito. Destarte,
desde aquele momento me tornei um amante apaixonado pelo Direito e
fanático pelo Direito Civil e Processual Civil, tanto quanto pelo Alice in Chains!
Iniciando o curso de Direito aprendemos a importância de três artes: escrita, leitura e oratória.
Como
em qualquer outro campo, a escrita é fundamental no Direito,
principalmente em nosso país onde o Direito está disposto em um
ordenamento jurídico formal, e nossa Constituição que é na forma
escrita. Uma vez que é maneira à se agregar mais segurança ao texto
legal, impedindo que se torne obscuro, indeterminado e
incerto, levando em consideração que não seria capaz memorizar um texto
por muito tempo na sua forma integra, e também existe o fato de que
muitos iriam tentar alterar o sentido de tal lei em seu favor (o que
mesmo escrita, isso é capaz ). Além disso, é a forma de se comunicar ao
Estado-judiciário, levar a ele seu pedido para que diga o Direito,
constituir provas... (muito mais atribuição tem a escrita no Direito)...
A leitura? Bem, me limito a dizer que simplesmente é fundamental (o cerne de tudo em minha opinião).
A
oratória: arte de falar em público. É através dela que o jurista ira
expor, argumentar e convencer outrem, usando de técnicas linguísticas
(v.g. pragmática). É também uma forma de tornar os processos judiciais
menos morosos e dispendiosos.
Por
fim, através da arte jurídica é garantido o resguardo e a
aplicabilidade das leis jurídicas, garantindo a ordem e convivência em
sociedade (Direito objetivo), e também conferindo direitos e deveres para cada cidadão (Direito subjetivo).
