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sexta-feira, 5 de julho de 2013

Direito e a arte jurídica


Hoje falarei um pouco dessa arte (magnífica) que aderi como mais uma paixão em minha humilde vida.


Iniciei o curso de Direito sem saber se realmente era o que queria (afinal de contas o tempo passa e não da pra ficar pensando muito). Foi no terceiro semestre que ultrapassando aquelas matérias introdutórias  que servem de conhecimento básico e complementar para qualquer estudante de nível superior, digo: economia, sociologia, filosofia, etc., que comecei o estudo as matérias dogmáticas do Direito. Destarte, desde aquele momento me tornei um amante apaixonado pelo Direito e fanático pelo Direito Civil e Processual Civil, tanto quanto pelo Alice in Chains!

Iniciando o curso de Direito aprendemos a importância de três artes: escrita, leitura e oratória.


Como em qualquer outro campo, a escrita é fundamental no Direito, principalmente em nosso país onde o Direito está disposto em um ordenamento jurídico formal, e nossa Constituição que é na forma escrita. Uma vez que é maneira à se agregar mais segurança ao texto legal, impedindo que se torne obscuro, indeterminado e incerto, levando em consideração que não seria capaz memorizar um texto por muito tempo na sua forma integra, e também existe o fato de que muitos iriam tentar alterar o sentido de tal lei em seu favor (o que mesmo escrita, isso é capaz ). Além disso, é a forma de se comunicar ao Estado-judiciário, levar a ele seu pedido para que diga o Direito, constituir provas... (muito mais atribuição tem a escrita no Direito)...


A leitura? Bem, me limito a dizer que simplesmente é fundamental (o cerne de tudo em minha opinião).

A oratória: arte de falar em público. É através dela que o jurista ira expor, argumentar e convencer outrem, usando de técnicas linguísticas (v.g. pragmática). É também uma forma de tornar os processos judiciais menos morosos e dispendiosos.

Por fim, através da arte jurídica é garantido o resguardo e a aplicabilidade das leis jurídicas, garantindo a ordem e convivência em sociedade (Direito objetivo), e também conferindo direitos e deveres para cada cidadão (Direito subjetivo).